- 1 -A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. pode interromper o fornecimento de água nos casos seguintes:
- a)Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- b)Avarias ou obras no sistema público de abastecimento ou no sistema predial, sempre que os trabalhos o justifiquem;
- c)Ausência de condições de salubridade nos sistemas prediais;
- d)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações e redução imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável;
- e)Trabalhos de instalação, reparação ou substituição de ramais de ligação;
- f)Modificações programadas das condições de exploração dos sistemas públicos ou alteração justificada das pressões de serviço;
- g)Verificação da interligação do sistema predial alimentado pela rede pública com outro alimentado por origens ou captações privadas;
- h)Sempre que o serviço público o exija.
- 2 -Para efeitos da alínea h) do número anterior, consideram-se situações que exigem a interrupção do fornecimento, todas aquelas de que possa resultar perigo de contaminação da rede pública e a rotura da mesma provocada por intervenções de terceiros.
Artigo 12.º — Interrupção ou restrição dos serviços
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009