- 1 -A prestação de serviços de fornecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais é objecto de contrato celebrado entre a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. e os utentes.
- 2 -Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. e instruídos em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
- 3 -Os contratos serão, sempre que possível, únicos e abrangerão simultaneamente os serviços de fornecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais, considerando-se igualmente abrangidos os contratos celebrados em data anterior a este regulamento, pelos municípios aderentes.
- 4 -No caso de celebração indevida de contrato simultâneo dos serviços referidos no número anterior, os utentes poderão, em qualquer altura, contestar essa simultaneidade, podendo, neste caso, ser celebrado contrato autónomo.
Artigo 15.º — Contratação
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009