- 1 -São exteriores as canalizações das redes gerais de abastecimento de água e ou drenagem de águas residuais que fiquem situadas nas vias públicas, as que atravessem propriedades particulares em regime de servidão, os ramais de ligação de abastecimento de água até à caixa de parede ou, no caso de esta caixa não existir, até à válvula de corte e os ramais de ligação de drenagem de águas residuais até à caixa de ramal de ligação, incluindo esta.
- 2 -São interiores as canalizações estabelecidas para abastecimento de água privativo ou para drenagem de águas residuais dos prédios ou condomínios fechados, desde os limites definidos no n.º 1 até aos locais de utilização dos sistemas, com todos os acessórios necessários ao correcto funcionamento dos mesmos, incluindo-se os contadores de água e medidores de caudal de águas residuais, bem como os dispositivos de medição de parâmetros de poluição, quando existam.
Artigo 36.º — Canalizações exteriores e interiores
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