- 1 -Os estudos e projectos a submeter à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. devem ser sempre acompanhados de declaração de responsabilidade do seu autor ou coordenador da equipa técnica.
- 2 -Quer se trate de um único autor ou equipa de projectistas, a declaração de responsabilidade implica o entendimento de que cada projectista possui a experiência e os conhecimentos adequados à elaboração dos estudos e projectos a seu cargo.
- 3 -A qualificação oficial a exigir ao técnico responsável pelos estudos deve cumprir com o fixado em diploma próprio.
- 4 -Para poder desempenhar a sua actividade profissional, o técnico responsável pelos projectos de sistemas prediais deve estar inscrito nas respectivas Câmaras Municipais ou na respectiva organização profissional e no pleno gozo dos seus direitos, dos quais deverá fazer prova.
- 5 -Os deveres, direitos e responsabilidades dos técnicos são os previstos na legislação aplicável.
Artigo 59.º — Técnico responsável
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009