Constituem contra-ordenação punível com coima:
- a)Ligações ao sistema público de abastecimento de água ou drenagem e tratamento de águas residuais sem autorização da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- b)Uso indevido dos sistemas públicos, pela utilização do sistema público de abastecimento de água ou de drenagem e tratamento de águas residuais sem para tal haver celebrado contrato com a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- c)Violação, alteração, danificação ou perda de qualquer equipamento dos sistemas públicos;
- d)Alteração do ramal de ligação;
- e)Não informar a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. acerca da existência de eventuais anomalias nos contadores e outros medidores de caudal, quando da omissão resulte beneficio económico para o utente;
- f)Inobservância das obrigações de conservação, reparação e operações necessárias à manutenção dos sistemas prediais em perfeitas condições de funcionamento e salubridade;
- g)Não cumprimento da obrigação de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- h)Estabelecimento de contrato de fornecimento, sem que para tal possua título e sempre que seja consumidor em nome de outrem;
- i)Utilização do sistema público de abastecimento fora dos limites fixados, durante período de restrições pontualmente definido pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- j)Comercialização ou negociação, por qualquer forma, da água distribuída pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- k)Não garantir a completa independência da rede de abastecimento interior de um prédio utilizando água da rede geral de abastecimento em relação a qualquer outro sistema de abastecimento de água particular de poços, minas ou outros;
- l)Utilização das bocas-de-incêndio sem o consentimento da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. ou fora das condições previstas no presente regulamento;
- m)Danificação ou utilização indevida de qualquer instalação, acessório ou aparelho de manobra das canalizações das redes gerais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- n)Consentimento ou execução de canalizações interiores sem a apresentação de projecto ou introdução de modificações interiores em redes já estabelecidas e ou vistoriadas pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- o)Modificar a posição do contador ou violar os respectivos selos ou se consinta que outrem o faça;
- p)Incumprimento pelos técnicos responsáveis pelas obras de instalação ou reparação de canalizações interiores das normas deste regulamento ou outras em vigor sobre fornecimento de água e drenagem de águas residuais;
- q)Oposição dos consumidores a que a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. exerça, por intermédio de pessoal devidamente identificado ou credenciado, a fiscalização do cumprimento deste regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água e a drenagem de águas residuais;
- r)Facultar abastecimento ou saneamento através de tubagem a outro hipotético utente, sem o consentimento da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- s)Introdução nas canalizações de águas residuais de substâncias que as possam obstruir, nomeadamente lixo, sobras de cozinha, restos de comida, resto de produtos de fabricação de padaria, confeitaria, restos de talhos, charcutarias, óleos, gasolinas e outros produtos petrolíferos;
- t)Introdução de águas pluviais na rede de águas residuais.