- 1 -A alienação dos bens imóveis propriedade do Município de Penafiel, subordina-se aos princípios do património imobiliário público, cumprindo destacar pela sua importância, os princípios da onerosidade e da equidade intergeracional, da concorrência, transparência, participação, controlo, responsabilidade e demais princípios estruturantes da atividade administrativa, nomeadamente, os princípios da legalidade e da prossecução do interesse público, proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração e da participação, entre outros que também regem o procedimento administrativo em sentido lato.
- 2 -A fim de melhor garantir a prossecução do princípio da concorrência, deverá a publicitação do procedimento de alienação de bens imóveis, recorrer, para além das formas e meios previstos na legislação em vigor e aplicável, também aos meios que se entendam ser os mais eficientes para a sua concretização, nomeadamente o recurso a "Sites de Compra, Venda e Serviços Online".
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 02/03/2020
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