- 1 -Os requerimentos para a mudança de curso, transferência e reingresso podem ser aceites em qualquer momento do ano lectivo, sempre que se entendam reunidas as condições de integração dos requerentes nos respectivos cursos.
- 2 -A decisão sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso deve ser divulgada no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de recepção do requerimento.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 07/04/2008
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Em vigor desde 07/04/2008