Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento da BMPMA, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos colaboradores, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados.
Artigo 15.º — Sanções por comportamentos perturbadores
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023