- 1 -Podem ser lidos ou consultados livremente na BMPMA todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia ou outros, que se encontrem nas salas de leitura em livre acesso ou na área de depósito, mediante autorização prévia.
- 2 -A consulta dos documentos deve ser efetuada na sala onde os documentos se encontram.
- 3 -Os utilizadores só poderão realizar fotocópias e digitalizações de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas, do que, desde logo, decorre a interdição de cópias de um documento na íntegra, na salvaguarda dos legais Direitos de Autor.
- 4 -Em caso algum poderão ser feitas reproduções de documentos que estejam em mau estado ou que, ao serem sujeitos ao processo de fotocópia ou digitalização, se danifiquem.
Artigo 21.º — Consulta de documentos em livre acesso
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023