- 1 -Entende-se por renovação a intenção expressa pelo utilizador de prolongar o prazo de empréstimo, inicialmente estipulado.
- 2 -O número de dias de prolongamento do prazo tem início a partir do dia em que este é solicitado, inclusive.
- 3 -A renovação pode ser feita presencialmente na BMPMA, por telefone, por e-mail ou por Messenger.
- 4 -As renovações, independentemente do teor do ponto anterior, devem ser sempre realizadas até 30 minutos antes do encerramento dos serviços.
- 5 -A renovação não é aceite caso se verifique um pedido de reserva sobre os documentos.
- 6 -A renovação não é aceite caso a tolerância de empréstimo tenha sido ultrapassada.
Artigo 29.º — Renovação dos prazos de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 02/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023