- 1 -As regras de empréstimo domiciliário são as seguintes:
- a)Utilizador individual:
(ver documento original)
- b)Utilizador coletivo:
(ver documento original)
- a)Utilizador individual:
- 2 -As quantidades e os prazos referidos no n.º 1 do presente artigo, podem ser alteradas sempre que se justifique e mediante autorização prévia do responsável do serviço.
Artigo 31.º — Regras de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023