- 1 -Os interessados que tenham efetuado pedidos de habitação antes da entrada em vigor do presente Regulamento, devem ser notificados da data da entrada em vigor do mesmo e de que forma podem efetuar a sua candidatura para atribuição de habitação municipal, sendo os seus anteriores pedidos de habitação arquivados.
- 2 -Os beneficiários do apoio municipal ao arrendamento, que terminem a renovação concedida, conforme previsto no n.º 1 do artigo anterior, podem efetuar segunda renovação, a conceder apenas durante o ano 2021.
Artigo 149.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022