- 1 -As licenças e ou autorizações caducam pelo decurso do prazo pelo qual foram concedidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for revogado o seu prazo.
- 2 -As licenças são concedidas por períodos de tempo certo, de acordo com o previsto na tabela, e caducam no último dia do prazo para que foram concedidas.
- 3 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
- 4 -Para além dos motivos referidos supre, as licenças e ou autorizações caducam ainda por determinação legal, por decisão judicial o por decisão administrativa.
Artigo 7.º — Licenças
Vigente desde: 02/02/2023
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