- 1 -Os valores das taxas a pagar pela concessão de terreno para sepulturas e jazigos, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC (Taxa Concessão Terreno Cemitério) = A x I x CT + D
onde:
A = área do terreno (m2);
I = percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
CT = custo total necessário para a prestação do serviço;
D = critério de desincentivo à compra de terrenos.
D1 = critério de desincentivo à compra de terrenos infantis.
D2 = critério de desincentivo à compra de Jazigos.
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Terreno para Sepulturas, TCTC = (A = 2) x (I = 1) x (CT = 100) + (D = 150)
- b)Terreno para Sepulturas Infantis, TCTC = (A = 1) x (I = 1) x (CT = 100) + (D1 = 75)
- c)Terreno para Jazigos, TCTC = (A = 9) x (I = 4,5) x (CT = 50) + (D = 500)
- 3 -Os valores das taxas a pagar por obras no cemitério (fundações e calcetamento), previstas no anexo III, têm como base de cálculo:
TOC (Taxa Obras Cemitério) = TME x VH + CP + D
onde:
TME = tempo médio de execução;
VH = valor médio hora do funcionário;
CP = custo produção necessário para a prestação do serviço (inclui material de proteção, consumíveis, recipientes, máquinas, etc);
D = D1 e D2 = critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 4 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Obras para Fundações, TOC = (TME = 8) x (VH = 7,5) + (CP = 105) + (D1 = 35)
- b)Obras para Fundações Infantil, TOC = (TME = 6) x (VH = 7,5) + (CP = 45) + (D1 = 35)
- c)Obras para Calcetamento, TOC = (TME = 8) x (VH = 7,5) + (CP = 55) + (D2 = 35)
- d)Obras para Calcetamento Infantil, TOC = (TME = 6) x (VH = 7,5) + (CP = 25) + (D2 = 5)
- 5 -Os valores das taxas a pagar por averbamentos em Alvarás no cemitério, previstas no anexo III, têm como base de cálculo:
TAA (Taxa Averbamentos Alvarás) = TME x VH + CP + D
onde:
TME = tempo médio de execução;
VH = valor médio hora do funcionário;
CP = custo produção necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
D = D1 e D2 = critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 6 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Averbamentos em Alvarás, TAA = (TME = ½) x (VH = 5) + (CP = 5/2) + (D1 = 20)
- b)2.ª Via de Alvarás ou Averbamentos, TAA = (TME = ½) x (VH = 5) + (CP = 5/2) + (D2 = 10)
- 7 -Os valores das taxas a pagar pelos serviços funerários (inumações, exumações e trasladações), previstos no anexo III são calculados com base na seguinte fórmula.
TSF (Taxa Serviços Funerários) = TME x VH + CT
onde:
TME = tempo médio de execução;
VH = valor médio hora do funcionário;
CT = CT1 e CT2 = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de proteção, consumíveis, recipientes, máquinas, etc).
- 8 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Inumações, TSF = (TME = 8) x (VH = 5) + (CT1 = 60)
(aplicar extra em horário pós-laboral e fins-de-semana)
- b)Exumações, TSF = (TME = 8) x (VH = 5) + (CT1 = 85)
- c)Transladações, TSF = (TME = 8) x (VH = 5) + (CT1 = 85)
- a)Inumações, TSF = (TME = 8) x (VH = 5) + (CT1 = 60)
- 9 -Os valores previstos nos números 1 a 8 são atualizados anual e automaticamente, tendo por base a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025