O presente regulamento tem como objetivos:
- 1 -Definir as condições e as regras de descarga de águas residuais industriais no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas de modo a garantir:
- a)A proteção da saúde pública;
- b)A existência de condições de segurança do pessoal afeto à operação e manutenção das redes de drenagem e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
- c)A proteção das condições estruturais e funcionais dos coletores, intercetores, emissários e sistemas elevatórios;
- d)As características dos efluentes tratados nas ETAR, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de qualidade estabelecidos para o meio recetor;
- e)As características das lamas, geradas pelo processo de tratamento, em função do seu destino final;
- f)A salvaguarda dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios recetores.
- 2 -Propiciar o desenvolvimento do Município de Oliveira do Hospital, de acordo com as exigências de proteção ambiental e garantir a qualidade de vida, a que têm direito, os residentes.
- 3 -Adequar as condições exigidas aos utilizadores industriais pelo Município de Oliveira do Hospital e pela entidade gestora do sistema em alta, para a autorização do lançamento de Águas Residuais Industriais no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas.
- 4 -Fomentar a implementação dos princípios da conservação da água, entendida como um bem essencial, económico e renovável.