- 1 -Nas sepulturas e Jazigos é permitido a colocação de cruzes e caixas para flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de acordo com os usos e costumes.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias politicas ou religiosas que possam ferir suscetibilidades publica ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 3 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade do local.
Artigo 36.º — Noção
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022