- 1 -É reconhecido mérito desportivo aos atletas praticantes de modalidades desportivas individuais ou coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Escalão A: Atleta que obtenha pódio em campeonatos mundiais e/ou jogos olímpicos:
- i)1.º lugar;
- ii)2.º lugar;
- iii)3.º lugar;
- iv)4.º lugar;
- v)5.º lugar.
- b)Escalão B: Atleta que obtenha pódio em campeonatos europeus:
- i)1.º lugar;
- ii)2.º lugar;
- iii)3.º lugar;
- iv)4.º lugar;
- v)5.º lugar.
- c)Escalão C: Atleta que obtenha pódio em campeonatos nacionais:
- i)1.º lugar;
- ii)2.º lugar;
- iii)3.º lugar.
- d)Escalão D: Atleta campeão regional.
- a)Escalão A: Atleta que obtenha pódio em campeonatos mundiais e/ou jogos olímpicos:
- 2 -O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.
Artigo 32.º — Condições de atribuição
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