- 1 -O estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido no ato de matrícula/inscrição ou até 15 (quinze) dias úteis após o início das aulas;
- 2 -Pode ser excecionalmente permitida a requisição posterior ao prazo previsto no número anterior, mediante autorização do Secretário-geral do ISEC Lisboa, havendo efeitos práticos para o estudante apenas a partir da data de entrega da documentação.
Artigo 3.º — Prazos para a instrução do pedido
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023