- 1 -O Estatuto de Trabalhador-Estudante é obrigatoriamente requerido, através da documentação que o comprova atualizada, para cada ano letivo, independentemente de já ter sido concedido no ano anterior.
- 2 -O Estatuto de Trabalhador-Estudante é válido apenas para o ano letivo para que é requerido.
Artigo 4.º — Periodicidade e renovação
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023