- 1 -Os Trabalhadores do Município de Vila Flor devem aceder apenas à informação considerada estritamente necessária no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Toda a informação de que os Trabalhadores venham a tomar conhecimento no âmbito do exercício das suas funções deve ser considerada confidencial, pelo que sobre a mesma devem manter absoluto sigilo.
- 3 -A implementação de medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação, processada e armazenada informaticamente, é assegurada pela Divisão Administrativa, através da atribuição de acessos e permissões aos utilizadores de acordo com os perfis adequados às funções desempenhadas e de acordo com os procedimentos previstos para cada Unidade Orgânica.
Artigo 4.º — (Acesso à Informação)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025