O Município de Vila Flor só permite a terceiros o acesso a documentos em sua posse que contenham dados pessoais nas situações previstas na Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, ou seja, quando o Requerente/Interessado estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder, ou se este demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, que justifique o acesso à informação.
Artigo 6.º — (Acesso a Documentos por Terceiros)
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