- 1 -A Execução Fiscal é o modo de ressarcimento coercivo de obrigações pecuniárias.
- 2 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando não ocorra o pagamento das taxas e outras Receitas Municipais dentro dos prazos estabelecidos, pode ser ordenada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito, a emissão da certidão de dívida para cobrança coerciva.
Artigo 64.º — (Instauração da Cobrança Coerciva)
Vigente desde: 30/01/2025
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