- 1 -O Fundo de Maneio é um montante de caixa ou equivalente de caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de realização e pagamento imediato, de despesas de montantes reduzidos, urgentes e inadiáveis.
- 2 -O Fundo de Maneio é nominal e só pode ser utilizado nos fins predefinidos e até ao limite autorizado.
- 3 -A realização de despesas através de Fundos de Maneio será sempre uma medida de exceção, caso não seja possível seguir os procedimentos a observar no regime de aquisição de bens e serviços, devendo ser utilizado somente para aquisições de pequeno montante.
- 4 -A utilização do Fundo de Maneio é da exclusiva competência do seu responsável, respondendo este, financeiramente, nas situações de violação da presente norma de controlo interno.
Artigo 81.º — (Disposições Gerais)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025