- 1 -Os membros referidos na alínea c) do número 1 do artigo 20.º são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional e método de média mais alta de Hondt.
- 2 -As listas de professores e investigadores devem incluir nos primeiros três lugares candidatos pertencentes a diferentes Núcleos de Docentes da Faculdade e ter três suplentes.
Artigo 21.º — Eleição dos representantes dos professores e investigadores
Vigente desde: 05/05/2009
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