- 1 -Os serviços de biblioteca e documentação, informática e relações internacionais devem ser acompanhados cientificamente, cada um deles, por um professor, nomeado nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 18.º dos presentes Estatutos.
- 2 -O Director pode nomear Professores Coordenadores de outros serviços.
Artigo 35.º — Acompanhamento científico dos serviços
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009