- 1 -As eleições para a Assembleia da Faculdade, conselho científico e Conselho Pedagógico realizam-se de dois em dois anos, competindo ao Director aprovar os respectivos regulamentos e calendários eleitorais e definir a composição das Comissões Eleitorais.
- 2 -As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o conselho científico realizam-se no mesmo dia.
- 3 -As eleições dos coordenadores dos Núcleos de Docentes realizam-se de dois em dois anos.
- 4 -Até 15 dias após a proclamação dos resultados da eleição da Assembleia da Faculdade, deve esta reunir por convocatória do primeiro candidato eleito pelos docentes e investigadores, a fim de eleger o Presidente da Assembleia e dar início ao processo de eleição do Director da Faculdade.
- 5 -O processo de eleição dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico realiza-se anualmente.
- 6 -O processo de eleição do Director inclui necessariamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas.
Artigo 37.º — Processos eleitorais e de constituição dos órgãos
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