- 1 -A creditação duma unidade curricular dum semestre permite ao aluno inscrever-se noutra unidade curricular com o mesmo número de créditos pertencente a idêntico semestre do ano letivo seguinte.
- 2 -Caso o aluno seja finalista do primeiro ciclo estudos, poderá realizar essa inscrição numa unidade curricular do segundo ciclo de estudos, a qual lhe será creditada, caso o venha a frequentar, ou mencionada no suplemento ao diploma.
- 3 -A creditação não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos.
- 4 -A creditação só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo de estudos.
- 4.1 -As unidades curriculares só serão creditadas após a liquidação das taxas que lhes correspondem.
- 5 -O aluno pode sempre prescindir da creditação de unidades curriculares, optando pela frequência normal dessas unidades curriculares.
Artigo 4.º — Efeitos da creditação
Vigente desde: 22/03/2018
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