- 1 -Neste período procede-se à recolha de propostas através dos meio digitais disponibilizados pelo Município.
- 2 -Os meios digitais encontram-se disponíveis na página do Orçamento Participativo Municipal na internet. Acessoriamente, serão disponibilizados recursos humanos e técnicos para que os cidadãos sem acesso à internet possam participar em qualquer um dos dois processos do Orçamento Participativo. As datas em que esta participação com apoio poderá ser realizada serão publicamente divulgadas.
- 3 -As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica definida no artigo 11.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de votação.
- 4 -O período de recolha de propostas decorre entre os meses de maio e julho.
Artigo 10.º — Recolha de Propostas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019