- 1 -A votação das propostas finalistas será efetuada através de meios digitais da página do Orçamento Participativo Municipal na internet, sem prejuízo do disposto n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -Uma proposta só será considerada vencedora se reunir um mínimo de 5 % dos eleitores registados no OP.
- 3 -Para assegurar a coesão intergeracional, todos os cidadãos registados na plataforma do OP terão direito a três votos, distribuídos da seguinte forma: cada munícipe na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar dois votos em propostas do OPG um voto em propostas do OPJ e cada munícipe na faixa etária de 16 a 35 anos pode votar em duas propostas do OPJ e em uma proposta do OPG;
- 4 -A apresentação pública dos resultados decorre em dezembro, e será seguida pela apresentação de um relatório final de avaliação do projeto a ser publicado nas páginas web da Câmara antes do início do ciclo sucessivo do OP.
- 5 -Em caso de empate entre propostas, a Câmara procederá ao desempate na 1.ª reunião do mês de dezembro.
Artigo 13.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019