- 1 -No decurso da vigência do estado de emergência em data igual ou posterior a 1 de janeiro de 2021, o Gestor Técnico Global (GTG) do SNG aplica o regime de consolidação e valorização dos desequilíbrios de comercialização no SNG.
- 2 -Aos agentes de mercado que registem um desequilíbrio individual aplica-se o preço marginal de venda ou o preço marginal de compra definido no MPGTG, considerando, para o efeito, o preço médio ponderado verificado em Espanha, ao qual não é adicionada ou descontada qualquer valorização associada a tarifas de utilização de capacidade de interligação.
Artigo 10.º — Consolidação de desequilíbrios de comercialização no SNG
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021