- 1 -O procedimento de recrutamento e selecção de pessoal nos termos do presente regulamento obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
- 2 -Para efeitos de salvaguarda dos princípios referidos no número anterior, são garantidos:
- a)A existência de vaga no quadro de contrato individual de trabalho no âmbito da Administração Pública;
- b)A definição prévia do perfil de cada função/posto de trabalho a preencher;
- c)A neutralidade da composição das comissões;
- d)A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final;
- e)A publicitação da oferta de trabalho;
- f)A aplicação de métodos e critérios objectivos de selecção;
- g)A decisão de contratação fundamentada, por escrito, em condições objectivas de selecção e comunicada aos candidatos;
- h)O direito de recurso.
- 3 -O processo de selecção não está sujeito ao Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais que regem a actividade administrativa.
Artigo 2.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007