- 1 -A definição dos métodos de selecção é feita, nomeadamente, em função da natureza das tarefas a desempenhar, sua complexidade e grau de responsabilidade.
- 2 -Podem ser utilizados, com carácter eliminatório ou não e conjunta ou separadamente, os seguintes métodos de selecção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista.
- 3 -A avaliação curricular deve ser desenvolvida nos termos seguintes:
- 3.1 -A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional e documentos comprovativos que o acompanham;
- 3.2 -Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderados os seguintes elementos:
- a)A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- b)A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares objecto do procedimento;
- c)A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o procedimento é aberto.
- 4 -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentados.
- 5 -Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
- 6 -A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção é eliminatória.
- 7 -A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
- 8 -A comissão ordenará os candidatos por ordem decrescente da respectiva média final e remeterá a respectiva lista para homologação do presidente da Junta de Freguesia de Alfornelos.
Artigo 7.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 07/08/2007
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