- 1 -É atribuição da comissão de creditação deliberar sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos cursos de especialização tecnológica, de pós-graduação e de especialização, técnicos superiores profissionais, licenciatura ou mestrado pelos quais é responsável, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos estudantes.
- 2 -Cabe à comissão de creditação impedir a dupla creditação a que se refere o ponto 4 do artigo 6.º
- 3 -A comissão de creditação pode solicitar pareceres especializados aos coordenadores de departamento/curso e/ou a docentes das áreas científicas dos ciclos de estudos.
- 4 -As deliberações da comissão de creditação devem ser homologadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 11.º — Atribuições da Comissão de Creditação
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019