- 1 -A ordem de trabalhos das reuniões dos órgãos do Departamento é divulgada antecipadamente no sítio da Internet do ISA e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do respetivo órgão.
- 2 -As atividades, atas e deliberações dos órgãos do Departamento serão divulgadas no sítio da Internet do ISA e enviadas ao Presidente do ISA.
Artigo 18.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020