- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos referidos na alínea a) do artigo n.º 3 e que constam no n.º 1, do anexo I, devem ser requeridos previamente por escrito ao Presidente da Junta de Freguesia, através do preenchimento de requerimento disponibilizado pela Junta de Freguesia, através da Internet pelo endereço de correio eletrónico [email protected], ou pela app Sapataria Mobile, identificando-se corretamente, esclarecendo o tipo de documento que é pretendido, e o fim para o qual se destina.
- 2 -A fórmula de cálculo para atribuição de valor às taxas referidas na alínea anterior, têm como base o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), sendo a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 4 -Aos residentes na freguesia de Sapataria que sejam portadores do cartão sénior municipal, terão direito a um desconto de 10 % sobre a taxa dos serviços administrativos.
- 5 -Serão ainda cobradas taxas referente à emissão de alvarás de concessão de espaços no cemitério resultantes da atualização de dados dos concessionários, bem como autorização para emissão de licença para colocação ou recolocação de revestimento sobre sepultura, arrendamento e arranjo de sepulturas.
- 6 -Os documentos administrativos referidos na al. a), do n.º 1, do artigo 3, que não tenham classificação de urgente, estão disponíveis para levantamento passados 3 dias úteis;
- 7 -São tidos como urgentes os documentos emitidos no prazo de 24 horas após o pedido ser entregue na Junta de Freguesia;
- 8 -Os documentos classificados como urgentes serão taxados em mais 100 % do valor normal da taxa devida;
- 9 -É aplicada uma taxa de 50 % aos cidadãos que estando em condições de se recensear na Freguesia, não o façam.
Artigo 4.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 02/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021