O Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exerçam funções no Município do Funchal e tem como finalidade contribuir para a saúde, bem-estar e segurança de todos, independentemente do tipo de vínculo.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023