- 1 -Se o animal não tiver a vacina válida ou se o proprietário não quiser fazer sequestro domiciliário, deverá então o animal ser examinado pelo MVM, ou pelo seu substituto legal, o qual após o exame emite um relatório médico-veterinário que ateste a ausência de sintomas de doença infetocontagiosa, incluindo raiva, sujeito a pagamento de taxa.
- 2 -O sequestro manter-se-á pelo período mínimo de quinze dias devendo o animal permanecer no alojamento de sequestro durante este período e sem contacto direto com os outros animais, estando a permanência sujeita a pagamento de taxa.
- 3 -Findo o prazo de sequestro deve o MVM ou seu substituo legal, examinar e emitir o relatório médico-veterinário de levantamento de sequestro, sujeito a pagamento de taxa.
Artigo 55.º — Sequestro no CROACC
Vigente desde: 31/01/2025
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