- 1 -O CROACC não aceita a entrega de animais com dono ou detentor.
- 2 -Em casos excecionais, o dono ou detentor pode entregar o animal de companhia no CROACC, caso se verifique cumulativamente o seguinte:
- a)O dono ou detentor do animal seja residente no município do Cartaxo e esteja impossibilitado de prestar os cuidados necessários ao animal;
- b)Não haja ninguém que possa prestar os cuidados necessários ao animal;
- c)O dono ou detentor tenha apresentado requerimento dirigido ao CROACC solicitando a autorização para a entrega do animal, e a mesma tenha sido autorizada pelo MVM;
- d)Tenha sido efetuado o pagamento da taxa de entrega do animal.
- 3 -A entrega de animais nas condições referidas no número anterior implica o preenchimento de um termo de responsabilidade, no qual o dono ou detentor deve declarar que põe termo à propriedade, posse, ou detenção desse animal, transmitindo-a para a Câmara Municipal, devendo ainda declarar qual o motivo da entrega.
- 4 -Nos casos em que o animal não possa ser entregue no CROACC pelo dono ou detentor e seja recolhido pela brigada do CROACC no local onde aquele se encontrar, a recolha depende do prévio pagamento da respetiva taxa de recolha do animal no domicílio.
- 5 -Tendo em conta o disposto nos números anteriores, a entrega do animal poderá ser autorizada pelo MVM nas seguintes circunstâncias:
- a)Constitui ameaça à segurança de pessoas, animais ou bens (neste caso, apenas poderá ser efetuada pelo dono ou detentor do animal e terá de apresentar comprovativo da situação);
- b)Incapacidade socioeconómica para detenção de animais, atestada por entidade competente.
- c)Incapacidade física/clínica para detenção de animais, atestada por médico assistente e acompanhada da entrega de exames médicos que comprovem a patologia.
- 6 -A aceitação dos animais que se enquadrem no disposto no presente artigo é condicionada à existência de boxes disponíveis no CROACC e após autorização do MVM.
Artigo 57.º — Entrega de animais ao CROACC
Vigente desde: 31/01/2025
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