- 1 -As provas escritas referidas no artigo 5.º, são classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na média da prova escrita e prova oral e excluídos das componentes de avaliação seguintes (curriculum escolar/profissional e entrevista).
Artigo 8.º — Resultado das provas
Vigente desde: 08/04/2008
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Em vigor desde 08/04/2008