- 1 -O Município coloca à disposição dos seus trabalhadores recursos tecnológicos nomeadamente equipamentos (hardware) e programas informáticos licenciados (software), não sendo permitida a ligação de qualquer equipamento particular à rede privada do Município.
- 2 -O Utilizador não poderá instalar e/ou executar outro software distinto daquele facultado ou autorizado pelo Município.
- 3 -A utilização de software não licenciado é uma conduta ilícita que pode implicar graves responsabilidades de tipo penal e civil, para além de colocar em risco evidente os equipamentos informáticos e a informação contida nos mesmos.
- 4 -Caso o Utilizador necessite de um software adicional para o desempenho das suas tarefas, deverá solicitá-lo fundamentadamente ao seu responsável imediato que, após apreciação, o submeterá à consideração do Responsável do Serviço de Informática.
- 5 -O Utilizador deve utilizar os equipamentos e sistemas informáticos colocados à sua disposição sem incorrer em atividades que possam ser consideradas ilícitas ou ilegais, que infrinjam ou possam infringir os direitos do Município, de terceiros ou ponham em risco a segurança e estabilidade dos equipamentos e sistemas, assim como da informação neles contidos.
- 6 -São expressamente proibidas as atividades que constituam infração prevista na legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Aceder, ler, apagar, copiar ou modificar as mensagens de correio eletrónico ou arquivos de outros Utilizadores, exceto com o consentimento do titular, em função de circunstâncias concretas;
- b)Aceder a áreas restritas dos sistemas informáticos do Município, de outros Utilizadores ou terceiros;
- c)Destruir, alterar, inutilizar ou de qualquer forma danificar os dados, programas ou documentos eletrónicos do Município, dos seus Utilizadores, ou de eventuais terceiros.
- d)Distorcer ou falsear registos LOG do sistema;
- e)Aumentar o nível de privilégios de um Utilizador no sistema;
- f)Decifrar as chaves, sistemas ou algoritmos de codificação e qualquer outro elemento de segurança que intervenha nos processos do Município;
- g)Obstaculizar voluntária ou involuntariamente os acessos de outros Utilizadores aos equipamentos e sistemas do Município pelo consumo massivo de recursos informáticos, assim como realizar ações que danifiquem, interrompam ou gerem erros;
- h)Introduzir ou propagar programas, vírus, applets, controlos ActiveX ou qualquer outro dispositivo lógico ou sequência de caracteres que causem ou sejam suscetíveis de causar qualquer tipo de alteração nos sistemas informáticos da entidade ou de terceiros;
- i)Introduzir, descarregar da Internet, reproduzir, utilizar ou distribuir programas informáticos não autorizados expressamente pelo Município ou qualquer outro tipo de obra ou material cujos direitos de propriedade intelectual ou industrial pertençam a terceiros, quando não se disponha de autorização para o efeito;
- j)Instalar cópias ilegais de qualquer programa, incluindo os estandardizados de facto e apagar, eliminar, modificar ou alterar qualquer dos programas instalados legalmente;
- k)Instalar software ou aplicativos de qualquer espécie cuja licença tenha sido adquirida pelo Município, em equipamentos diversos daqueles fornecidos para tal efeito (o que inclui a título enunciativo, equipamentos ou dispositivos privados do Utilizador).
- 7 -O Utilizador responsabiliza-se por qualquer alteração ou instalação realizada nos equipamentos fornecidos com acesso aberto que pela sua natureza carecem de privilégios de administração.
- 8 -O Utilizador não tem permissão para executar aplicações cujo objetivo seja o acesso remoto por parte de terceiros à infraestrutura do Município, salvo em situações de estrita necessidade, devidamente justificada, autorizada pelo Serviço de Informática.
- 9 -O Utilizador que pretenda aceder remotamente à infraestrutura do município terá de solicitar o acesso correspondente ao Serviço de Informática.
- 10 -O Utilizador não tem permissão para copiar, alterar ou eliminar arquivos que tenham sido criados por terceiros, sem prévio consentimento do seu autor ou do Município.
- 11 -Os equipamentos e sistemas do Município não podem utilizar-se para transmitir ou armazenar conteúdos estranhos ao desenvolvimento da sua atividade profissional sem o prévio consentimento por escrito do Município.
- 12 -O Utilizador deve informar ou alertar o Serviço de Informática, sempre que detetar qualquer tipo de atividade ou comportamento anormal dos recursos disponibilizados pelo Município, nomeadamente questões de segurança e/ou sistemas desatualizados, quer seja pelo aproveitamento de falhas de segurança, quer pela simples tentativa e erro de acerto de palavra-passe.
Artigo 5.º — Equipamentos e sistemas
Vigente desde: 22/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018