- 1 -Os requerentes de creditação abrangidos pelo presente regulamento ficam autorizados a:
- a)Frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares em que se inscrevem, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados da análise do seu processo;
- b)Alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares que ficarem isentos de realizar, em resultado do processo de creditação, com exceção de avaliação destinada a melhoria de classificação.
- 2 -Nos termos do número anterior, ao requerente que se submeta a avaliação em unidades curriculares que ficou isento de realizar em resultado do processo de creditação, a classificação obtida será anulada, independentemente do seu valor, com exceção do caso de avaliação destinada a melhoria de classificação.
Artigo 11.º — Situações transitórias durante a tramitação do processo
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019