- 1 -Sempre que o local onde o requerente pretenda instalar suportes e mensagens publicitárias estiver sujeito a jurisdição de outra(s) entidade(s), deve a Câmara Municipal solicitar-lhe(s) parecer sobre o pedido de licenciamento.
- 2 -Os pareceres solicitados deverão ser emitidos no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data do ofício respetivo, findo o qual, no caso de pareceres não vinculativos, poderá o processo prosseguir e ser proferida a decisão sem tais pareceres, não sendo possível, em caso algum, ser violada a lei expressa.
Artigo 12.º — Consulta a entidades
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020