- 1 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas, pertence ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em vereador.
- 2 -O produto das coimas reverte a favor da Câmara Municipal de Albufeira.
Artigo 67.º — Aplicação das coimas e das sanções acessórias
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020