A afixação de propaganda política não será permitida sempre que:
- a)Provoque obstrução de perspetivas panorâmicas ou afete a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagem;
- b)Prejudique a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
- c)Causa prejuízos a terceiros;
- d)Afete a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
- e)Apresente disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os de sinalização de tráfego;
- f)Prejudique a circulação dos peões, designadamente os de mobilidade reduzida.