- 1 -A trasladação deve ser requerida à Junta de Freguesia, pelos interessados com legitimidade para tal, e em modelo próprio anexado ao presente regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante aprovação da Junta.
- 3 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2021