- 1 -A concessão dos terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e concessão de ossários será titulada por Alvará do Presidente da Junta, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura ou ossário, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as alterações de concessionário quando estas se verificarem.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta passar uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário, ou por quem o represente.
- 5 -Sempre que o concessionário alterar a residência, fica obrigado a informar a Junta de Freguesia de Sapataria.
Artigo 19.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021