O averbamento da transmissão a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito em requerimento anexo a este Regulamento e dirigido ao Presidente da Junta e só é efetuado após serem realizados todos os trâmites legais referidos no artigo anterior, do pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor e dos impostos que forem devidos ao Estado.
Artigo 24.º — Averbamento
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021