- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, modificação de jazigos, ou revestimento de sepulturas perpétuas e arrendadas deverá ser formulado em requerimento próprio anexo ao presente Regulamento instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico acreditado, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial e para o revestimento de sepulturas.
- 3 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas e arrendadas devem concluir-se no prazo de três meses, contados da passagem do alvará de construção, ou da licença de assentamento de pedra, respetivamente.
Artigo 25.º — Construção
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021