O Mecanismo Nacional de Prevenção é o organismo independente que funciona na Provedoria de Justiça e atua de acordo com o prescrito pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Artigo 10.º — Natureza
Vigente desde: 21/02/2022
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