- 1 -O Gabinete de Estudos e Projetos é dirigido pelo Provedor de Justiça e nele prestam serviço assessores em número adequado às exigências do seu funcionamento.
- 2 -Os serviços administrativos de documentação e biblioteca coadjuvam o Gabinete de Estudos e Projetos, procedendo, nomeadamente, ao registo de todas as decisões relevantes tomadas pelas unidades que compõem a Área de Intervenção Geral.
Artigo 17.º — Modo de funcionamento
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